Lei Complementar 043/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/03/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 32/2014 DE 27/07/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

        Lei Complementar043/2017

           De 02 de março de 2017

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 32/2014 DE 27/07/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1º Fica acrescido de mais 02 (duas) vagas o cargo em comissão de chefe de divisão e de mais 03 (três) vagas o cargo em comissão de assessor de administração para exercer as atribuições inerentes ao cargo.

 

Parágrafo Único – Em virtude da criação de vagas especificadas no caput desde artigo, o anexo único da Lei Complementar Municipal n. 032/2014 de 27/07/2014, passará a vigorar com as respectivas alterações.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 02 de Março de 2017.

 

 

 

NOELI JOSÉ DAL MGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Mariana Kahler

Servidora Designada