Decreto Executivo 052/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/12/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 052/2020
De 01/12/2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 772/2019, de 12/11/2019.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 231.856,51 (Duzentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) conforme segue:
Órgão 05 SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária 0501 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 1053 Ampliação da Rede Física Infantil
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1132 ………… R$….. 231.856,51
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$….. 231.856,51
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 231.856,51 (Duzentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), serão utilizados o excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Termo de Cooperação firmado com o FNDE, para construção da creche, através do Programa Pró Infância
Art. 3º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 60.300,00 (Sessenta mil e trezentos reais) conforme segue:
Órgão 08 SEC. MUN. DE DES. RURAL, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária 0801 SEC. MUN. DE DES. RURAL, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função 20 AGRICULTURA
Sub-função 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Programa 1201 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RUAL
Projeto/Atividade 2018 Manutenção das Atividades de Apoio ao Agricultor
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1100 ………… R$……. 60.000,00
Órgão 09 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Unidade Orçamentária 0901 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Função 6 SEGURANÇA
Sub-função 181 POLICIAMENTO
Programa 0601 SEGURANÇA MUNICIPAL
Projeto/Atividade 2023 Manutenção do FUMMPOM
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1100 ………… R$………… 300,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$……. 60.300,00
Art. 4º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 60.300,00 (Sessenta mil e trezentos reais), serão utilizadas as anulações de dotação, conforme segue:
Órgão 08 SEC. MUN. DE DES. RURAL, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária 0801 SEC. MUN. DE DES. RURAL, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função 20 AGRICULTURA
Sub-função 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Programa 1201 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RUAL
Projeto/Atividade 2018 Manutenção das Atividades de Apoio ao Agricultor
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1100 ………… R$……. 60.000,00
Órgão 09 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Unidade Orçamentária 0901 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Função 6 SEGURANÇA
Sub-função 181 POLICIAMENTO
Programa 0601 SEGURANÇA MUNICIPAL
Projeto/Atividade 2023 Manutenção do FUMMPOM
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1100 ………… R$………… 300,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$……. 60.300,00
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina em 01 de dezembro de 2020.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Amália Valli Bressler
Servidora Designada