Portaria Executiva 019/2018
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/01/2018
EMENTA
- DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR IRREGULARIDADE, DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL RICARDO VARNIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA n. 019/2018
De 26.01.2018
“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR IRREGULARIDADE, DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL RICARDO VARNIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RODRIGO BARELA, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente a Lei Complementar n. 15/2001 de 26.11.2001 e CONSIDERANDO o auto de constatação realizado pelo Comando de Policiamento Militar Ambiental; Considerando a necessidade de verificar possível irregularidade e responsabilidade do Servidor no âmbito administrativo,
D E C I D E:
Art. 1º – Determinar a instauração de processo administrativo para apurar irregularidade e responsabilidade do Servidor Público Municipal RICARDO VARNIER, por possível infração praticada no exercício das funções do cargo, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º – Fica determinado à Comissão Especial constituída no art. 3º dessa portaria, para que proceda ao registro e autuação do presente ato, devendo acompanhar cópia do prontuário do servidor e demais documentos necessários a esclarecer os fatos;
Art. 3º – Constituir comissão especial para conduzir os trabalhos de instauração de Processo administrativo do Servidor Público Municipal RICARDO VARNIER, por possível infração praticada no exercício das funções do cargo, composta pelos seguintes servidores a seguir nomeados:
1 – VANDERLEI TODERO
2 – NADIA INEZ FORESTI
3 – ANTONINHO BAGGIO
Art. 4º – A comissão deve conduzir os trabalhos, agindo com independência e imparcialidade, bem como respeitando o contraditório e a ampla defesa, indicando entre os nominado, o seu presidente e secretário.
Art. 5º – Os membros da comissão prestarão serviço relevante ao Município, não percebendo qualquer tipo de gratificação ou indenização pelos trabalhos relacionados a esta portaria.
Art.6º – As despesas decorrentes da aplicação desta portaria correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 7º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 26 de janeiro de 2018.
RODRIGO BARELA
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada