Decreto Executivo 019/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/03/2017

EMENTA

  • HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO nº. 019/2017       De 16/03/2017

 

“HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 98 inciso I letra “c” da Lei Orgânica Municipal e considerando a indicação dos membros do conselho pelas entidades governamentais e não governamentais para representar o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente do Município de Lajeado Grande.

 

DECRETA

 

Art. 1º – A homologação dos membros do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, composto das seguintes entidades e seus respectivos representantes:

 

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Sidiane Rampazzo

Suplente: Glaucia Fiorentin Zmijeviski

 

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Titular: Evandra Marchetti

Suplente: Eronice de Oliveira da Silva

 

Representante da Secretaria de Educação

Titular: Marivone Xavier

Suplente: Edioneida Dalariva

 

Representante do Departamento de Administração e Finanças

Titular: Antoninho Baggio

Suplente: Vanderlei Todero

 

Representante da Associação de Moradores

Titular: Alcides dos Santos

Suplente: Valmir Alves da Silva

 

Representante das Religiões

Titular: Andrei da Silva

Suplente: Danilo Geremia

 

Representante da APPs

Titular: Amalia Bresser

Suplente: Rosane Correia Tofollo

 

Representante do Comércio

Titular: Patricia Montanha

Suplente: Geverson Barella

 

Art.2º – O exercício da função de Conselheiro tem prazo de 02 (dois) anos, sendo considerado serviço público relevante ao município e não será remunerado.

 

Art.3º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                          Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2017.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Mariana Kahler

Servidora Designada