Resolução Executiva 002 ASSISTÊNCIA/2020
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/03/2020
EMENTA
- APROVA “AD REFERENDUM” PLANO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS RELATIVOS A PACTUAÇÃO DO COFINANCIAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 DOS RECURSOS ESTADUAIS, ALOCADOS NO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA CATARINA – FEAS/SC
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº002 DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE 31 DE MARÇO DE 2020
APROVA “AD REFERENDUM” PLANO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS RELATIVOS A PACTUAÇÃO DO COFINANCIAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 DOS RECURSOS ESTADUAIS, ALOCADOS NO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA CATARINA – FEAS/SC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE LAJEADO GRANDE, em Reunião de Mesa Diretora em 31 de Março de 2020, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e pela Lei Municipal n° 628, de 09 de Dezembro de 2014 que dispõe sobre a organização da assistência social no municipio e institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e:Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90 atualizado com a Lei nº 12.010 de 2009 e o Plano de Convivência Familiar e Comunitária.
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 31/2013, que aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços;
CONSIDERANDO a Resolução da CIT nº 17/2013, que dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços. Considerando a Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução da CIT nº 2, de 03 de abril de 2014, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do ano de 2014 do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 11 de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2014.
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 20 de março de 2020 que aprova “ad referendum” a pactuação do cofinanciamento para o exercício de 2020 dos critérios, prazos e procedimentos do repasse de recursos estaduais, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – FEAS/SC, para os Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade e Benefícios Eventuais
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a suspensão dos eventos coletivos em todo o mundo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020 do Governo do Estado do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o Decreto nº011, de 20 de Março de 2020 do município de Lajeado Grande do Estado do Estado de Santa Catarina.
RESOLVE:
Art.1º. Aprovar “ad referendum” o Plano de Trabalho para Benefícios Eventuais relativos a pactuação do cofinanciamento para o exercício de 2020 dos recursos estaduais, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – FEAS/SC a ser repassado aos Fundos Municipais de Assistencia Social.
Art. 2º. Fica este conselho municipal responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos ora aprovados bem como os ganhos sociais e o desempenho da execução dos serviços da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e da concessão dos Benefícios Eventuais.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Lajeado Grande – SC, 31 de Março de 2020.
Sidiane Zmijevski
Presidente do CMAS de Lajeado Grande SC
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