Resolução Executiva 003 ASSISTÊNCIA/2020

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/03/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SOBRE A APROVAÇÃO, “AD REFERENDUM”, DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ATUAÇÃO NA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DA DOENÇA COVID – 19

Integra da Norma

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2020 DA SECRATARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE 30 DE MARÇO DE 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE SOBRE A APROVAÇÃO, “AD REFERENDUM, DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ATUAÇÃO NA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DA DOENÇA COVID – 19.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJEADO GRANDE SC, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e pela Lei Municipal n° 628, de 09 de Dezembro de 2014 que dispõe sobre a organização da assistência social no município e institui o Conselho Municipal de Assistência Social .

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os continentes caracterizando a pandemia;

CONSIDERANDO a suspensão dos eventos coletivos em todo o mundo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO os Decretos nº 515 de 17 de março de 2020, nº 521 de 19 de março de 2020, n° 525 de 23 de março de 2020 e n° 535 de 30 de março de 2020, todos do Governo do Estado do Estado de Santa Catarina.

CONSIDERANDO os Decretos nº 120, de 18 de março de 2020, n° 121 de 20 de março de 2020, n° 126 de 24 de março de 2020 e n° 129 de 31 de março de 2020, todos do município de Abelardo Luz do Estado do Estado de Santa Catarina.

CONSIDERANDO que a Assistência Social é considerada serviço essencial de acordo com o art. 9º, II do Decreto Estadual n° 525 de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDOa necessidade de instaurar planos e ações para a situação de emergência em saúde pública;

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar, “ad referendum”, o Plano de Contingência da política de assistência social para atuação na situação de emergência em saúde pública da doença COVID – 19.

Parágrafo único. O Plano de Contingência terá vigência em todo o período de emergência e o período que forem necessárias ações que visam mitigar os impactos da crise gerada pelo COVID – 19, até ser considerado o retorno da normalidade.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Lajeado Grande, 30 de Março de 2020.

 

Sidiane Zmijevski

Presidente do CMAS de Lajeado Grande SC