Resolução Executiva 002 EDUCAÇÃO/2020

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/04/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O REORDENAMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR, DEVIDO AO SURTO GLOBAL DO CORONAVÍRUS, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE LAJEADO GRANDE

Integra da Norma

RESOLUÇÃO CME Nº 002, DA SECRETARIA EDUCAÇÃO E CULTURA

DE 17 DE ABRIL DE 2020

 

 

DISPÕE SOBRE O REORDENAMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR, DEVIDO AO SURTO GLOBAL DO CORONAVÍRUS, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE LAJEADO GRANDE.

 

O Conselho Municipal de Educação de Lajeado Grande (CME), no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Art. 1º do Regimento Interno deste Conselho, e com o disposto na Lei Complementar nº SO/Nº0177/97de 30/09/97 que cria o Conselho Municipal de Educação, Lei nº 019/2009 de 17/12/2009, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Lajeado Grande – SC.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a suspensão dos eventos coletivos em todo o mundo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020 do Governo do Estado do Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO o Decreto nº 010, de 18/03/2020 e 011 de 20/03/2020,inclusive com a suspensão das atividades escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de suspensão das atividades nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino para preservar a saúde dos estudantes, bem como dos profissionais de educação;

CONSIDERANDO a Nota de Esclarecimento do Conselho Nacional de Educação (CNE) que trata especificamente sobre a reorganização das atividades acadêmicas ou de aprendizagem em face dessa suspensão de atividades;

CONSIDERANDO as implicações da pandemia no cumprimento do Calendário Escolar e a perspectiva do tempo de suspensão de atividades nas Unidades Educacionais, visando minimizar a disseminação da COVID-19,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº010 de 18 de março de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Aprovar a alteração do calendário escolar 2020, conforme proposição do anexo I.

 

Art. 2º. Fica este conselho municipal responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do calendário.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Lajeado Grande /SC, 17 de Abril de 2020.

 

Tairine Fernanda Toffolo

Presidente do CME de Lajeado Grande

 

Alison Eliseu Bianchi

Servidor Designado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEGUEM  POSSÍVEIS CENÁRIOS:

 

Cenário 1

Início das atividades letivas na Rede de Ensino em 06 de Fevereiro.

Considerando que as aulas retornariam no dia 31/05:

 

MESES

DIAS LETIVOS

HORAS LETIVAS

FERIADOS

DIAS ISOLAMENTO

POSSIBILIDADE DE REPOSIÇÃO

Fevereiro

15

60

 

 

De acordo com o 1º decreto de isolamento, os primeiros 15 dias letivos contabilizamos como recesso escolar de Julho, restando 5 dias letivos contados como isolamento social.

Os 28 dias letivos referentes ao 2º decreto serão contabilizados 25% como atividades complementares totalizando 7 dias letivos.

Dos 140 dias letivos restantes(Junho-dezembro) estaremos acrescentando 15 min diários.

De acordo com o cenário, estaremos estudando possibilidades de envio de  tarefas de casa.

Março

13

56

 

 

Abril

20-15=5

21/04

20

Maio

28/25% AC

28

01/05

28

Junho

21

82

11/06

 

Julho

23

92

 

 

 

Agosto

21

84

 

 

28×4=112h-25%=84h

112h-84=28h

140×4=560

140×15=2.100/60=35h

28+35=63h

112-63=49h

Faltam 12 dias de reposição

 

Setembro

21

82

07/09

 

Outubro

20

88

12 e 15/10

 

Novembro

20

78

02/11

 

 

Dezembro

14

56

 

 

Obs: O calendário poderá sofrer alterações de acordo com a mudança de cenário.

 

TOTAIS

 

196 dias

790

horas

Faltariam 112h horas

 

 

 

 
Cenário 2

Considerando que as atividades letivas na sua rede de ensino, iniciaram em 06 de fevereiro Considerando que as aulas retornariam no dia 22/06 estaremos seguindo as mesmas regras do 1º cenário validando 50% das atividades complementares.

 

 

MESES

DIAS LETIVOS

HORAS LETIVAS

 

FERIADOS

POSSIBILIDADE DE REPOSIÇÃO

Fevereiro

 

 

 

 

Março

 

 

 

Abril

 

 

21/04

Maio

 

 

01/05

Junho

 

 

11/06

Julho

 

 

 

 

Agosto

 

 

 

 

Setembro

 

 

07/09

Outubro

 

 

12 e 15/10

Novembro

 

 

02/11

 

Dezembro

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

dias

horas

Faltariam  horas