Horas Máquinas

Execução e fornecimwento de horas máquinas pela Secretaria Municipal de Tranportes, Obras e Serviços Urbanos.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Transportes, Obras e Serviços U

Somente para informações
Fone: (49)33550009

Presencialmente


Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos


De segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h.
Rua Vitória, 503, Centro
89828-000

Passo a Passo

1

Comparecer ao setor de Tributos do Município para retirar a Certidão Negativa de Tributos.

2

Apresentar a Certidão Negativa de Tributos à Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.

3

Agendar o serviço e aguardar a execução.

Custos
Nome Valor
Horas máquina R$ O valor pode variar dependendo da Máquina utilizada para a execução dos serviços,

Informações Adicionais
Observações
Alguns serviços não possuem taxas, sendo mesmo assim necessário estar com os débitos tributários municipais em ordem.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão Negativa de TributosOriginal1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 719/2017

    ACRESCENTA PARÁGRAFO AO Art. 5º DA LEI MUNICIPAL n. 583/2013 de 21/08/2013 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE SUBSÍDIO DE HORAS MÁQUINAS PARA MELHORIAS NAS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE - SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Lei Ordinária 668/2016

    “ALTERA O Art. 5º DA LEI MUNICIPAL n. 583/2013 de 21/08/2013 PARA INCLUIR A MINI CARREGADEIRA DENTRE OS EQUIPAMENTOS COM SUBSÍDIO DE HORA MÁQUINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Lei Ordinária 583/2013

    "INSTITUI O PROGRAMA DE SUBSÍDIO DE HORAS MÁQUINAS PARA MELHORIAS NAS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE - SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos