DECRETO N. 104/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/11/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 104/2023
DE 30/11/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 850/2022, de 01/11/2022.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 09.001 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 1501 URBANIZAÇAO DE VIAS
Projeto/Atividade 1009 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS
Elemento 4.4.93.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OP.ENTRE ÓRGÃOS
Fonte 1.701.0000.0164…………………..R$ 300.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……. R$ 300.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de 300.000,00 (Trezentos mil reais), será utilizado o provável excesso de arrecadação na respectivas fontes de recurso; 1.701.0000.0164 oriundos do Processo SCC 14529/2023 Pavimentação Asfáltica Sobre Calçamento Na Avenida América e No Loteamento Lourdes Dalmagro.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 30 de novembro de 2023.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.