DECRETO N. 104/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/11/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 104/2023

     DE 30/11/2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 850/2022, de 01/11/2022.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) Conforme Segue:

Unidade Orçamentária               09.001      SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS

Função                                                   15      URBANISMO

Sub-função                                         451      INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa                                          1501      URBANIZAÇAO DE VIAS

Projeto/Atividade                            1009      PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS

Elemento            4.4.93.00.00.00.00.00      APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OP.ENTRE ÓRGÃOS

Fonte                                                                    1.701.0000.0164…………………..R$ 300.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……. R$ 300.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de 300.000,00 (Trezentos mil reais), será utilizado o provável excesso de arrecadação na respectivas fontes de recurso; 1.701.0000.0164 oriundos do Processo SCC 14529/2023 Pavimentação Asfáltica Sobre Calçamento Na Avenida América e No Loteamento Lourdes Dalmagro.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 30 de novembro de 2023.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.