LEI N. 891/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/12/2023

EMENTA

  • “CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAJEADO GRANDE/SC PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

        

 

 

 

          LEI Nº 891/2023

 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

                                                          

“CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAJEADO GRANDE/SC PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a empenhar despesas com vistas a concessão de abono natalino aos servidores públicos ativos e aos cargos em comissão em geral, a ser pago através do cartão do vale alimentação, em parcela única.

 

  • 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo serão para cobrir despesas com abono natalino, por meio de vale-alimentação, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aos beneficiários relacionados no caput deste artigo.

 

  • 2º O abono natalino não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

  • 3º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único abono.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 13 de dezembro de 2023.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal