DECRETO N. 004/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/01/2024

EMENTA

  • “SUSPENDE AS PROVAS DESIGNADAS PARA O DIA 13/01/2024 DO CONCURSO PÚBLICO 002/2023 ESPECIFICAMENTE DOS CARGOS (1) PROFESSOR DE PEDAGOGIA – EDUCAÇÃO INFANTIL, (2) COORDENADOR PEDAGÓGICO – EDUCAÇÃO INFANTIL, (3) PROFESSOR DE PEDAGOGIA – ENSINO FUNDAMENTAL E (4) COORDENADOR PEDAGÓGICO – ENSINO FUNDAMENTAL, BEM COMO, REABRE PRAZO DE INSCRIÇÃO AOS CANDIDATOS INSCRITOS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA ERRATA N. 02 PARA PERMITIR A ALTERAÇÃO DA INSCRIÇÃO PARA OUTRO CARGO DO CERTAME, NO QUAL SEUS TÍTULOS POSSAM SER CONTABILIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO Nº 004/2024

     De 11/01/2024

 

“SUSPENDE AS PROVAS DESIGNADAS PARA O DIA 13/01/2024 DO CONCURSO PÚBLICO 002/2023 ESPECIFICAMENTE DOS CARGOS (1) PROFESSOR DE PEDAGOGIA – EDUCAÇÃO INFANTIL, (2) COORDENADOR PEDAGÓGICO – EDUCAÇÃO INFANTIL, (3) PROFESSOR DE PEDAGOGIA – ENSINO FUNDAMENTAL E (4) COORDENADOR PEDAGÓGICO – ENSINO FUNDAMENTAL, BEM COMO, REABRE PRAZO DE INSCRIÇÃO AOS CANDIDATOS INSCRITOS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA ERRATA N. 02 PARA PERMITIR A ALTERAÇÃO DA INSCRIÇÃO PARA OUTRO CARGO DO CERTAME, NO QUAL SEUS TÍTULOS POSSAM SER CONTABILIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inc. “I” da Lei Orgânica Municipal e Considerando o princípio da legalidade e da auto tutela administrativa; Considerando que o Município de Lajeado Grande/SC, acatou a Recomendação n. 0001/2024/04/PJ/XAN do inquérito civil n. 06.2024.00000011-3 expedido pelo MPSC, Considerando a não abertura de prazo após a publicação da Errata n. 02, impossibilitando aos candidatos eventual alteração/mudança na escolha do cargo e que pode ter causado prejuízo aos candidatos. Considerando a necessidade de se garantir a equidade entre os candidatos inscritos para as vagas dos referidos cargos no concurso público edital nº. 002/2023

 

 

DECRETA:

 

Art. 1o A suspensão da prova objetiva e discursiva designada para o dia 13 de janeiro de 2024, para os cargos de (1) Professor de Pedagogia – Educação Infantil, (2) Coordenador Pedagógico – Educação Infantil, (3) Professor de Pedagogia – Ensino Fundamental E (4) Coordenador Pedagógico – Ensino Fundamental, no âmbito do Concurso Público do Município de Lajeado Grande/SC, Edital n. 002/2023.

 

  • – Os candidatos já inscritos ficam assegurados do direito de submeter-se à nova prova, com data, local e horário a ser marcado e informado segundo as normas de publicação previstas no edital n. 002/2023.

 

Art. 2º – A reabertura do prazo de inscrição aos candidatos inscritos até a data da publicação da Errata n. 02, a fim de permitir a todos os candidatos dos cargos (1) Professor de Pedagogia – Educação Infantil, (2) Coordenador Pedagógico – Educação Infantil, (3) Professor de Pedagogia – Ensino Fundamental, (4) Coordenador Pedagógico – Ensino Fundamental, (5) Professor Educação Especial, (6) Professor Educação Física e (7) Professor de Artes, a alteração da inscrição para outro cargo do certame no qual seus eventuais títulos possam ser contabilizados.

 

  • – Os prazos para proceder à solicitação de alteração da inscrição deverão ser informados aos candidatos, por meio de edital, segundo as normas de publicação previstas no edital n. 002/2023, bem como, em redes sociais do município.

 

  • – Esgotados os prazos para proceder à solicitação para eventuais alterações de cargos pelos candidatos, nos termos do caput, será retomado o certame com realização de novas provas (objetiva, discursiva e títulos) para os cargos em que os candidatos solicitaram alterações, bem como, para os cargos previstos no Decreto n. 117/2023, ou seja, os previstos no art. 1º do presente decreto.

 

Art. 3º – Os candidatos que não pretenderem ou não puderem comparecer à data designada para a realização da nova prova, poderão requerer reembolso do valor da inscrição à administração municipal, após a realização das novas provas.

 

Art. 4º – Permanece inalterado o certame em relação às provas para os demais cargos, não obstante fica suspenso o cronograma do edital de concurso n. 002/2023 em razão das alterações constantes nos decreto n. 117/2023, bem como, no art. 2º do presente decreto, devendo a empresa responsável pelo certame, Fênix Instituto Ltda  elaborar e divulgar o novo cronograma.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajeado Grande/SC, 11 de janeiro de 2024.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.