DECRETO N. 034/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/03/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 034/2024
DE 06/03/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELEIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 169.764,95 (Cento e sessenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 14.001 FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 801 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Projeto/Atividade 2062 MANUT. DO FUNDO M. DE ASSIST. SOCIAL
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300 ……………. R$ 42.281,03
Unidade Orçamentária 14.001 FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 801 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Projeto/Atividade 2063 MANUT. DO BLOCO PSB – FNAS
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.660.0000.1335 ……………….. R$ 31.286,95
Unidade Orçamentária 14.001 FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 801 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Projeto/Atividade 2064 MANUT. DO BLOCO GBF – FNAS
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.660.0000.1335 ……………….. R$ 61.842,19
Unidade Orçamentária 14.001 FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 801 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Projeto/Atividade 2065 MANUT. DO BLOCO GSUAS – FNAS
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.660.0000.1335 ……………………. R$ 998,20
Unidade Orçamentária 14.001 FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 801 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Projeto/Atividade 2066 MANUT. DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO ESTADO
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.661.0000.1365 ……………….. R$ 31.689,63
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.661.0000.1365 …………………. R$ 1.666,95
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …. R$ 169.764,95…………………..
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 169.764,95 (Cento e sessenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes.
Parágrafo único: R$ 94.127,34 por conta do superavit financeiro do exercício anterior (2023) na fonte de recursos 2.660.0000.1335 Transferência de recursos do Fundo Nacional de assistência Social, 33.356,58 por conta do superavit financeiro do exercício anterior (2023) na fonte de recursos 2.661.0000.1365 Transferência de Recursos dos Fundos Estadias de Assistência Social, e 42.281,03 por conta do superavit financeiro do exercício anterior (2023) na fonte de recursos 2.500.0000.1300 Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 06 de Março de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.