DECRETO Nº 033/2024

DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/03/2024

EMENTA

  • DECLARA NÚCLEO URBANO INFORMAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S).

Integra da Norma

DECRETO Nº 033, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

DECLARA NÚCLEO URBANO INFORMAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S).

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 72, VI da Lei Orgânica do Município, os artigos 13, I e 30, inciso I da Lei Federal nº 13.465/2017 e o art. 5º do Decreto Federal 9.310/2018 bem como, considerando o relatório social e parecer favorável da assistente social do município.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como núcleo urbano informal, predominantemente ocupado por pessoas de baixa renda, assim declarados pelo poder público do município de Lajeado Grande/SC, para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S, art. 13, I da Lei Federal n. 13465/2017), a localidade denominada “LOTEAMENTO FELICIDADE”, localizados na matrícula imobiliária nº 28.857, localizado no lado par da Rua Judithe Dal Magro, distante, pelo lado esquerdo, 200,80 metros da Rua Olivio Testa, centro, cidade de Lajeado Grande/SC, onde encontra-se descrita como lote urbano nº 03 da quadra 12, com área de 584,07m² e segunda área registrada na matrícula imobiliária 29.037, localizada no lado ímpar Rua Olívio Testa, distante, pelo lado direito, 67,99 metros da Rua Judithe Dal Magro, centro, cidade de Lajeado Grande/SC, onde encontra-se descrita como terreno urbano constituído pela chácara 16-C, com área de 20.628,50 m², que somadas alcançam a área total de 21.212,57m².

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a custa de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual para este exercício financeiro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Lajeado Grande-SC, em 06 de março de 2024.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeita do Município