DECRETO N. 034/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/03/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 034/2024

     DE 06/03/2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELEIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 169.764,95 (Cento e sessenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), Conforme Segue:

 

Unidade Orçamentária      14.001     FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL

Função                                     08     ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função                            244     ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa                               801     ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

Projeto/Atividade                 2062     MANUT. DO FUNDO M. DE ASSIST. SOCIAL

Elemento                 4.4.90.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                2.500.0000.1300 ……………. R$ 42.281,03

 

 

Unidade Orçamentária      14.001     FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL

Função                                     08     ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função                            244     ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa                               801     ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

Projeto/Atividade                 2063     MANUT. DO BLOCO PSB – FNAS

Elemento        3.3.90.00.00.00.00.00      Aplicações Diretas

Fonte                                                2.660.0000.1335 ……………….. R$ 31.286,95

 

Unidade Orçamentária      14.001     FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL

Função                                     08     ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função                            244     ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa                               801     ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

Projeto/Atividade                 2064     MANUT. DO BLOCO GBF – FNAS

Elemento        4.4.90.00.00.00.00.00      Aplicações Diretas

Fonte                                                2.660.0000.1335 ……………….. R$ 61.842,19

 

Unidade Orçamentária      14.001     FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL

Função                                     08     ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função                            244     ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa                               801     ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

Projeto/Atividade                 2065     MANUT. DO BLOCO GSUAS – FNAS

Elemento        3.3.90.00.00.00.00.00      Aplicações Diretas

Fonte                                                2.660.0000.1335 ……………………. R$ 998,20

 

Unidade Orçamentária      14.001     FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL

Função                                     08     ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função                            244     ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa                               801     ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

Projeto/Atividade                 2066     MANUT. DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO ESTADO

Elemento        3.3.90.00.00.00.00.00      Aplicações Diretas

Fonte                                                2.661.0000.1365 ……………….. R$ 31.689,63

Elemento        4.4.90.00.00.00.00.00      Aplicações Diretas

Fonte                                                2.661.0000.1365 …………………. R$ 1.666,95

 

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …. R$ 169.764,95…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 169.764,95 (Cento e sessenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes.

Parágrafo único: R$ 94.127,34 por conta do superavit financeiro do exercício anterior (2023) na fonte de recursos 2.660.0000.1335 Transferência de recursos do Fundo Nacional de assistência Social, 33.356,58 por conta do superavit financeiro do exercício anterior (2023) na fonte de recursos 2.661.0000.1365 Transferência de Recursos dos Fundos Estadias de Assistência Social, e 42.281,03 por conta do superavit financeiro do exercício anterior (2023) na fonte de recursos 2.500.0000.1300  Recursos não Vinculados de Impostos.

 

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 06 de Março de 2024.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.