DECRETO N. 082/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/08/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 082/2024

     DE 16/08/2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais) Conforme Segue:

 

Unidade Orçamentária        09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                     15     URBANISMO

Sub-função                             451     INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa                              1501     URBANIZAÇAO DE VIAS

Projeto/Atividade                  1009     PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS

Elemento          4.4.93.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.500.0000.1300…………… …R$ 410.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………. R$ 410.000,00…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes fontes;

Parágrafo único: R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.500.0000.1300,

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 16 de Agosto de 2024.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.