DECRETO Nº 105/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/11/2024
EMENTA
- “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
DECRETO Nº 105/2024
DE 08/11/2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) conforme segue:
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONA
Projeto/Atividade 1003 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.1001.0100………………………………….. R$…… 220.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………………………. R$…… 220.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Recursos Não Vinculados de Impostos conforme tabela a seguir;
Demonstrativo Arrecadação | ||||
Orçado Líquido | Média Mensal Orçada | Arrecadado até 10 | Média Mensal Arrecadada | Provável excesso 12 meses |
20.875.800,00 | R$ 1.739.650,00 | R$ 17.855.397,97 | R$ 1.785.539,80 | R$ 550.677,56 |
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 08 de Novembro de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.