DECRETO N. 001/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/01/2024
EMENTA
- “FIXA VALOR DO SUBSIDIO POR HECTARE E REGULAMENTA A PORCENTAGEM DO SUBSIDIO POR HECTARE DO INCENTIVO Á AGRICULTURA PARA O ANO DE 2024 DE QUE TRATA A LEI 819/2021 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGRICULTURA, COM FINALIDADE DE SUBSIDIAR PARTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PRODUÇÃO DE SILAGEM DE MILHO E AFINS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº. 01/2024
De 02/01/2024
“FIXA VALOR DO SUBSIDIO POR HECTARE E REGULAMENTA A PORCENTAGEM DO SUBSIDIO POR HECTARE DO INCENTIVO Á AGRICULTURA PARA O ANO DE 2024 DE QUE TRATA A LEI 819/2021 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGRICULTURA, COM FINALIDADE DE SUBSIDIAR PARTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PRODUÇÃO DE SILAGEM DE MILHO E AFINS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Legislação em vigor, em especial o art. 2° § 2° da Lei n. 819/2021 de 14 de dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º Mediante análise de mercado e de acordo com a disponibilidade do município, fica fixado o valor total do subsidio em R$ 1.200,00 (Um mil reais) do custo de produção por hectare/máquina.
Art. 2º Fica estabelecido em 50% (cinquenta por cento) a porcentagem a ser paga do subsidio do custo do hectare/máquina, sendo limitada a quantia de 10 (dez) hectares anuais de silagem por propriedade rural familiar.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 02 de Janeiro de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.