DECRETO N. 015/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/01/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 015/2024
DE 22/01/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 9.642,30 (nove mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta centavos) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 08.001 SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Função 20 AGRICULTURA
Sub-função 606 EXTENSÃO RURAL
Programa 2001 ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL
Projeto/Atividade 2049 MANUT. DAS ATI. DE APOIO AO AGRICULTOR
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.700.0000.1334 ……………………………. R$ 9.642,30
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……….. R$ 9.642,30
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 9.642,30 (nove mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), será utilizado superávit financeiro do exercício anterior na respectivas fontes de recurso;
Parágrafo único: Fonte 2.700.0000.1334 no valor de R$ 9.642,30
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 22 de janeiro de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.