DECRETO N. 015/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/01/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 015/2024

     DE 22/01/2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 9.642,30 (nove mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta centavos) Conforme Segue:

Unidade Orçamentária      08.001     SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE

Função                                     20     AGRICULTURA

Sub-função                            606     EXTENSÃO RURAL

Programa                             2001     ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL

Projeto/Atividade                 2049     MANUT. DAS ATI. DE APOIO AO AGRICULTOR

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas

Fonte               2.700.0000.1334        ……………………………. R$ 9.642,30

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……….. R$ 9.642,30

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 9.642,30 (nove mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), será utilizado superávit financeiro do exercício anterior na respectivas fontes de recurso;

Parágrafo único: Fonte 2.700.0000.1334 no valor de R$ 9.642,30

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 22 de janeiro de 2024.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.