Decreto N. 018/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/01/2024
EMENTA
- “REGULAMENTA A PERCENTAGEM DO AUXILIO FINANCEIRO DE QUE TRATA A LEI 830/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022 QUE “AUTORIZA O TRANSPORTE ESCOLAR/SUBSÍDIO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR, CURSO TÉCNICO OU PROFISSIONALIZANTE OU CURSOS PREPARATÓRIOS PRÉ-VESTIBULAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
Decreto nº. 018/2024
De 23/01/2024
“REGULAMENTA A PERCENTAGEM DO AUXILIO FINANCEIRO DE QUE TRATA A LEI 830/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022 QUE “AUTORIZA O TRANSPORTE ESCOLAR/SUBSÍDIO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR, CURSO TÉCNICO OU PROFISSIONALIZANTE OU CURSOS PREPARATÓRIOS PRÉ-VESTIBULAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Legislação em vigor, em especial a Lei Municipal n. 830/2022 de 13 de abril de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica fixado em 60% (sessenta por cento) o auxilio financeiro para o ano letivo de 2024 sobre o custo com deslocamento dos estudantes residentes e domiciliados no município de Lajeado Grande/SC, matriculados em cursos universitários e demais cursos técnicos profissionalizantes, nos termos da lei citada alhures.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 23 de janeiro de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
NADIA INEZ FORESTI
Servidora Designada