Decreto N. 018/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/01/2024

EMENTA

  • “REGULAMENTA A PERCENTAGEM DO AUXILIO FINANCEIRO DE QUE TRATA A LEI 830/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022 QUE “AUTORIZA O TRANSPORTE ESCOLAR/SUBSÍDIO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR, CURSO TÉCNICO OU PROFISSIONALIZANTE OU CURSOS PREPARATÓRIOS PRÉ-VESTIBULAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Decreto nº. 018/2024

     De 23/01/2024

 

 

“REGULAMENTA A PERCENTAGEM DO AUXILIO FINANCEIRO DE QUE TRATA A LEI 830/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022 QUE “AUTORIZA O TRANSPORTE ESCOLAR/SUBSÍDIO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR, CURSO TÉCNICO OU PROFISSIONALIZANTE OU CURSOS PREPARATÓRIOS PRÉ-VESTIBULAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Legislação em vigor, em especial a Lei Municipal n. 830/2022 de 13 de abril de 2022.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica fixado em 60% (sessenta por cento) o auxilio financeiro para o ano letivo de 2024 sobre o custo com deslocamento dos estudantes residentes e domiciliados no município de Lajeado Grande/SC, matriculados em cursos universitários e demais cursos técnicos profissionalizantes, nos termos da lei citada alhures.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Art. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajeado Grande, em 23 de janeiro de 2024.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

NADIA INEZ FORESTI

Servidora Designada