DECRETO N. 037/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/03/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 037/2024
DE 13/03/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 05.002 DEPTO DE CULTURA
Função 13 CULTURA
Sub-função 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa 1301 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Projeto/Atividade 2043 MANUT. DAS ATIV. CULTURAIS
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300 ……………………………. R$ 150.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …. R$ 150.000,00…………………..
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes fontes;
Parágrafo único: R$ 150.000,00 por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.500.0000.1300 Recursos não Vinculados de impostos
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 13 de Março de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.