DECRETO N. 042/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/03/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 042/2024
DE 28/03/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
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DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 7.709,00 (Sete mil setecentos e nove reais) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 09.001 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Função 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Sub-função 182 DEFESA CIVIL
Programa 0601 SEGURANÇA MUNICIPAL
Projeto/Atividade 2055 MANUT. DO FUNREBOM
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.753.0000.0164 …………………..R$ 7.709,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……….. R$ 7.709,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 7.709,00 (Sete mil setecentos e nove reais), será utilizado superávit financeiro do exercício anterior na respectivas fontes de recurso;
Parágrafo único: Fonte 2.753.0000.0164 no valor de R$ 18.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 28 de Março de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.