DECRETO N. 064/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/05/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 064/2024

     DE 24/05/2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 427.544,64 (quatrocentos e vinte e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) Conforme Segue:

 

Unidade Orçamentária        09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                     15     URBANISMO

Sub-função                             451     INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa                              1501     URBANIZAÇAO DE VIAS

Projeto/Atividade                  1009     PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS

Elemento          4.4.93.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.500.0000.1300…………… …R$ 360.000,00

 

Unidade Orçamentária        05.001     DEPTO DE EDUCAÇAO

Função                                     12     EDUCAÇÃO

Sub-função                             361     ENSINO FUNDAMENTAL

Programa                              1201     DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Projeto/Atividade                  2037     MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento     3.3.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.569.0000.0000……………………. R$ 20.263,40

Elemento     4.4.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.569.0000.0000……………………. R$ 47.281,24

 

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………. R$ 427.544,64…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 427.544,64 (quatrocentos e vinte e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes fontes;

Parágrafo único: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.500.0000.1300, e R$ 67.544,64 (sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 24 de Maio de 2024.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.