DECRETO N. 067/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 31/05/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 067/2024

     DE 31/05/2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais.) Conforme Segue:

 

Unidade Orçamentária        13.001     FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função                                     10     SAÚDE

Sub-função                             301     ATENÇÃO BÁSICA

Programa                              1001     SAUDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade                  2067     MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE

Elemento     4.4.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.500.1002.1302……………………. R$ 60,000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………… R$ 60.000,00…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes fontes;

Parágrafo único: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.500.1002.1302

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 31 de maio de 2024.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.