DECRETO N. 091/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/09/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 091/2024
DE 25/09/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 67.036,96 (Sessenta e sete mil trinta e seis reais e noventa e seis centavos) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2040 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.569.0000.0000……………………… R$ 13.407,39
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.569.0000.0000……………………… R$ 31.283,91
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2037 MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.569.0000.0000……………………….. R$ 6.703,70
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.569.0000.0000……………………… R$ 15.641,96
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ………………….. R$ 67.036,96…………………..
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 67.036,96 (Sessenta e sete mil trinta e seis reais e noventa e seis centavos), serão utilizados o excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recurso 1.569.0000.0000;
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 25 de setembro de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.