DECRETO N. 091/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/09/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 091/2024

     DE 25/09/2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 67.036,96 (Sessenta e sete mil trinta e seis reais e noventa e seis centavos) Conforme Segue:

 

Unidade Orçamentária           05.001     DEPTO DE EDUCAÇAO

Função                                      12     EDUCAÇÃO

Sub-função                               365     EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa                                1201     DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Projeto/Atividade                    2040     MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES

Elemento       3.3.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.569.0000.0000……………………… R$ 13.407,39

Elemento       4.4.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.569.0000.0000……………………… R$ 31.283,91

 

Unidade Orçamentária           05.001     DEPTO DE EDUCAÇAO

Função                                      12     EDUCAÇÃO

Sub-função                               361     ENSINO FUNDAMENTAL

Programa                                1201     DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Projeto/Atividade                    2037     MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento       3.3.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.569.0000.0000……………………….. R$ 6.703,70

Elemento       4.4.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.569.0000.0000……………………… R$ 15.641,96

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ………………….. R$ 67.036,96…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 67.036,96 (Sessenta e sete mil trinta e seis reais e noventa e seis centavos), serão utilizados o excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recurso 1.569.0000.0000;

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 25 de setembro de 2024.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.