DECRETO N. 113/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 13/12/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 113/2024

     DE 13/12/2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) conforme segue:

 

Órgão                                       05     DEPTO DE EDUCAÇAO

Unidade Orçamentária        05.001     DEPTO DE EDUCAÇAO

Função                                     12     EDUCAÇÃO

Sub-função                             361     ENSINO FUNDAMENTAL

Programa                              1201     DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Projeto/Atividade                 2.037     MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento     3.1.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.540.1070.0118………………………………….. R$…… 120.000,00

 

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………………………. R$…… 120.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Fundeb conforme tabela a seguir;

 

 Demonstrativo Arrecadação Recursos Fundeb
  Orçado  Média Mensal Orçada  Arrecadado até 08  Média Mensal Arrecadada  Provável excesso 12meses
 R$ 1.410.000,00  R$            117.500,00  R$ 1.329.926,38  R$ 166.240,80  R$       584.889,57

 

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande, em 13 de dezembro de 2024.

 

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.