DECRETO N. 113/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 13/12/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 113/2024
DE 13/12/2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) conforme segue:
Órgão 05 DEPTO DE EDUCAÇAO
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2.037 MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.540.1070.0118………………………………….. R$…… 120.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………………………. R$…… 120.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Fundeb conforme tabela a seguir;
Demonstrativo Arrecadação Recursos Fundeb | ||||
Orçado | Média Mensal Orçada | Arrecadado até 08 | Média Mensal Arrecadada | Provável excesso 12meses |
R$ 1.410.000,00 | R$ 117.500,00 | R$ 1.329.926,38 | R$ 166.240,80 | R$ 584.889,57 |
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 13 de dezembro de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.