DECRETO N. 116/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/12/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO Nº 116/2024

     DE 19/12/2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) Conforme Segue:

 

Unidade Orçamentária           05.001     DEPTO DE EDUCAÇAO

Função                                      12     EDUCAÇÃO

Sub-função                               365     EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa                                1201     DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Projeto/Atividade                    1004     AMPLIAÇÃO DA REDE FISICA INFANTIL CRECHE

Elemento       4.4.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.500.1001.0100……………………. R$ 280.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ………………… R$ 280,000,00…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Recursos Não Vinculados de Impostos conforme tabela a seguir;

 

Demonstrativo Arrecadação
  Orçado Líquido  Média Mensal Orçada  Arrecadado até 10 Média Mensal Arrecadada  Provável excesso 12 meses
  20.875.800,00  R$   1.739.650,00  R$   17.855.397,97  R$   1.785.539,80  R$    550.677,56

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 19 de dezembro de 2024.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.