DECRETO Nº 019/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/01/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 019/2024
DE 26/01/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 181.926,27 (cento e oitenta e um mil novecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 07.001 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 0801 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Projeto/Atividade 1008 OBRAS DE INFRAESTRUTURA SOCIAL
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.710.3210.1379……………….. R$ 20.700,75
Unidade Orçamentária 09.001 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 1501 URBANIZAÇAO DE VIAS
Projeto/Atividade 1009 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.701.0000.1364 …………………..R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária 08.001 SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Função 20 AGRICULTURA
Sub-função 606 EXTENSÃO RURAL
Programa 2001 ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL
Projeto/Atividade 2049 MANUT. DAS ATI. DE APOIO AO AGRICULTOR
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.701.0000.1364……………………………. R$ 494,78
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2037 MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.540.0000.1319……………….. R$ 30.000,00
Sub-função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2040 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.543.0000.0000…………………. R$ 2.077,66
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.540.0000.1319……………….. R$ 28.653,08
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……….. R$ 181.926,27
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ R$ 181.926,27 (cento e oitenta e um mil novecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), será utilizado superávit financeiro do exercício anterior na respectivas fontes de recurso;
Parágrafo único: Fonte 2.540.0000.1319 no valor de R$ 58.653,08
Fonte 2.543.0000.0000 no valor de R$ 2.077,66
Fonte 2.701.0000.1364 no valor de R$ 100.494,78
Fonte 2.710.3210.1379 no valor de R$ 20.700,75
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 26 de janeiro de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.