Decreto nº. 044/2024

     De 15/04/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 15/04/2024

EMENTA

  • “ALTERA DECRETO N° 033/2023 DE 28 DE MARÇO DE 2023, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 079/2022 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE AS NORMAS, FIXA OBJETIVOS E DIRETRIZES URBANÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Decreto nº. 044/2024

     De 15/04/2024

 

 

“ALTERA DECRETO N° 033/2023 DE 28 DE MARÇO DE 2023, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 079/2022 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE AS NORMAS, FIXA OBJETIVOS E DIRETRIZES URBANÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 1° do decreto 033/2023, de 28 de março de 2023, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de que trata o art. 75 da Lei Complementar n. 079/2022 de 04/10/2022 será composto por 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes, sendo representado por 1 (um) membro das seguintes categorias:

 

  1. Membros Representativos do Poder Público:
  2. a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ou órgão equivalente;
  3. b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou órgão equivalente;
  4. c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos ou órgão equivalente;
  5. d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou órgão equivalente;
  6. e) 01 (um) representante da Epagri local.

 

  1. Membros Representativos da Sociedade:
  2. a) 01 (um) representante da Industria e Comércio local;
  3. b) 01 (um) representante dos Feirantes;
  4. c) 01 (um) representante do CREA/SC;
  5. d) 01 (um) representante do Turismo;
  6. e) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
  7. f) 01 (um) representante do Desenvolvimento Rural.

 

Parágrafo Único. Os membros referidos no inciso II, alíneas “c” e “e”, preferencialmente possuir atuação profissional na esfera municipal.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande/SC, em 15 de abril de 2024.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.