DECRETO Nº 048/2024
DE 18/04/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/04/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 048/2024
DE 18/04/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 341.706,98 (trezentos e quarenta e um mil setecentos e seis reais e noventa e oito centavos), Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 09.001 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 1501 URBANIZAÇAO DE VIAS
Projeto/Atividade 1009 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.701.0000.1364…………………..R$ 254.265,45
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300…………………..R$ 87.441,53
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……….. R$ 341.706,98
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 341.706,98 (trezentos e quarenta e um mil setecentos e seis reais e noventa e oito centavos), será utilizado superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de recurso;
Parágrafo único: Fonte 2.701.0000.1364 no valor de R$ 254.265,45
Fonte 2.500.0000.1300 no valor de R$ 87.441,53
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 18 de Abril de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.