DECRETO Nº 060/2026
DE 09/06/2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/06/2026
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 060/2026
DE 09/06/2026
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Legislação em vigor.
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINALIDADE
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a instituição do Fórum Municipal de Educação (FME) do Município de Lajeado Grande, órgão de caráter consultivo e mobilizador, instituído com o fim de representar institutos ou grupos equivalentes, órgãos da educação pública e privada, movimentos sociais de educação, entre outras entidades e/ou conselhos com atividades correlacionadas à educação básica ou superior em suas propostas regular ou por meio de modalidades, presencial ou a distância.
Art. 2º. O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á conforme a demanda apresentada, para o cumprimento de suas finalidades institucionais.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º. São atribuições do Fórum Municipal de Educação de Lajeado Grande, sem prejuízo de outras estabelecidas em normativas próprias:
- Levantar as demandas sociais de educação do Município de Lajeado Grande para apreciação e encaminhamento;
- Acompanhar, monitorar, avaliar e publicar anualmente o cumprimento das metas e das estratégias do Plano Municipal de Educação (PME);
- Acompanhar, monitorar e avaliar as políticas educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- Coordenar as Conferências Municipais de Educação, em conjunto com a Secretaria de Educação do Município de Lajeado Grande;
- Acompanhar, monitorar e avaliar as ações relativas às deliberações das Conferências Municipais de Educação;
- Acompanhar as demandas sociais no âmbito da educação do Município de Lajeado Grande;
- Articular com instituições e instâncias Municipais, Estaduais e Federais de Educação.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO
Art. 4º. O Fórum Municipal de Educação terá sua composição formada por representantes (titulares e suplentes) dos órgãos e entidades correlacionados à educação no município.
Parágrafo único. Compõe o Fórum Municipal de Educação, representantes indicados do Município de Lajeado Grande:
- Secretaria Municipal de Educação;
- Conselho Municipal de Educação;
- Equipe Técnico Pedagógica da Educação Municipal
- Gestores da Educação Municipal;
- Gestores da Educação Estadual
- Docentes da Rede Municipal;
- Docentes da Rede Estadual;
- Docentes representantes da Educação Especial;
- Conselho Escolar da Educação Municipal;
- Conselho Tutelar;
- Associação de Pais e Professores da Rede Municipal;
- Associação de Pais e Professores da Rede Estadual.
Art. 5º. Os membros participantes do Fórum Municipal de Educação serão indicados por seus respectivos órgãos ou entidades representadas.
Art. 6º. Após a indicação formal pelas entidades, os membros serão oficialmente designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal de acordo com os dispositivos legais e normativos em vigência.
Art. 7º. As atividades dos membros do Fórum Municipal de Educação são consideradas de relevante interesse público, sendo de caráter voluntário e, portanto, não remuneradas.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO E DO SUPORTE LOGÍSTICO
Art. 8º. A coordenação das atividades do Fórum Municipal de Educação será exercida por um Coordenador, eleito entre seus pares, cujas atribuições e forma de escolha serão detalhadas no Regimento Interno do Fórum.
Art. 9º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, atuar como responsável pela garantia dos recursos técnicos e logísticos necessários para a realização das atividades e reuniões do Fórum Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação das portarias de designação de seus membros, o qual disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande/SC, 09 de junho de 2026.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
