DECRETO Nº 072/2024

     DE 28/06/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/06/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 072/2024

     DE 28/06/2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) conforme segue:

 

Órgão                                       05     DEPTO DE EDUCAÇAO

Unidade Orçamentária        05.001     DEPTO DE EDUCAÇAO

Função                                     12     EDUCAÇÃO

Sub-função                             361     ENSINO FUNDAMENTAL

Programa                              1201     DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Projeto/Atividade                 2.037     MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento     3.1.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.540.1070.0118………………………………….. R$…… 100.000,00

 

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………………………. R$…… 100.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Fundeb conforme tabela a seguir;

 

Demonstrativo Arrecadação Recursos Fundeb
  Orçado  Média Mensal Orçada  Arrecadado até 05  Média Mensal Arrecadada  Provável excesso 12meses
 R$        1.410.000,00  R$                  117.500,00  R$        832.971,21  R$               166.594,24  R$           589.130,90

 

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande, em 28 de junho de 2024.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.