DECRETO Nº 094/2026
DE 30/09/2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 30/09/2026
EMENTA
- “NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO DE LAJEADO GRANDE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 094/2026
DE 30/09/2026
“NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO DE LAJEADO GRANDE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Legislação em vigor.
DECRETA
Art. 1º. Ficam nomeados, para compor o Comitê Municipal de Alfabetização e Letramento de Lajeado Grande/SC, instituído pelo Decreto Municipal nº 092/2026, os seguintes representantes:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Representante: Suiana Cristina Pagliari
II – Representante da Coordenação Pedagógica da Rede Municipal:
Representante: Mara Rita Maraschim
III – Representante da Gestão Escolar:
Representante: Linete Girotto
IV – Representante dos Professores Alfabetizadores do 1º Ano:
Representante: Neide Gomes dos Santos Durante
V – Representante dos Professores Alfabetizadores do 2º Ano:
Representante: Tairine Fernanda Toffolo
VI – Representante dos Professores do 3º ao 5º Ano:
Representante: Sandra Mara Foppa Greiner
VII – Representante dos Professores da Educação Infantil:
Representante: Patrícia Fiorentin da Silva
VIII – Representante da Educação Especial:
Representante: Jaqueline Fortes Martins
IX – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Representante: Tatiane Amado
Art. 2º. A Coordenação Técnica do Comitê ficará sob responsabilidade das Sras. Suiana Cristina Pagliari, Linete Girotto e Mara Rita Maraschim.
Art. 3º. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º. Compete aos membros nomeados participar das reuniões, analisar os dados e documentos apresentados, contribuir para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento e desempenhar as demais atribuições previstas no Decreto Municipal nº 092/2026 de 29 de setembro de 2026.
Art. 5º. Os casos de substituição, renúncia, afastamento ou vacância de membros serão formalizados por ato próprio do Poder Executivo Municipal, mediante indicação do respectivo segmento, quando cabível.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Lajeado Grande/SC, 30 de setembro de 2026.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
