LEI COMPLEMENTAR Nº 094/2023
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/11/2023
EMENTA
- “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 026/2013 MEDIANTE A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO, O ESTABELECIMENTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 094/2023
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 026/2013 MEDIANTE A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO, O ESTABELECIMENTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito do Município de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei promove modificações na Estrutura do Poder Legislativo de Lajeado Grande/SC, criando cargo comissionado e estabelecendo suas atribuições, carga horária e vencimentos.
Art. 2º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, nos termos da Lei Complementar 026/2013, com carga horária de 12hs semanais.
I – No cumprimento da carga horária semanal poderá ser cumprida no mínimo 06 (seis) horas presenciais, podendo cumprir o restante de forma remota.
II – O controle de horas prestadas de forma remota deverá ser feito através do envio de relatório semanal com a descrição das atividades desempenhadas e o tempo de duração de cada atividade.
III – A remuneração referente ao cargo descrito no caput deste artigo será de R$ 4.283,74 (quatro mil, duzentos e oitenta e três reais com setenta e quatro centavos).
Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar 026/2013 – Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Anexo V da Lei Complementar 026/2013 – Descrição de Habilitação e Atribuições Gerais dos Cargos em Comissão, estabelecendo as atribuições dos cargos de provimento em comissão passa a conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 28 de novembro de 2023.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
A N E X O I
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO | NÚMERO DE VAGAS | NÍVEL DE VENCIMENTO | PADRÃO | VENCIMENTO |
Assessor Parlamentar | 01 | C1 | C.C. | R$ 1.711,48 |
Assessor de Imprensa e Comunicação | 01 | C2 | C.C. | R$ 2.081,56 |
Assessor Jurídico | 01 | C3 | C.C. | R$ 4.283,74 |
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 004/2023
ANEXO II
A N E X O V
DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO
INGRESSO | ATRIBUIÇÕES | |||
Cargos | Habilitação | Descrição da Ingresso | Genéricas | Específicas |
Assessor Parlamentar | Ensino Médio Completo | Cargo de Provimento em Comissão | Realização de serviços de organização, arquivamento e manutenção de documentos; Auxiliar na redação de documentos oficiais e não técnicos; Auxiliar e desenvolver atividades e serviços na área administrativa. | Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.
Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas; Prestar informações gerais relacionadas com o órgão; Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; Controlar e arquivar publicações oficiais; Elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor. Receber e transmitir ao presidente e demais vereadores, mensagens recebidas. Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; Auxiliar na elaboração de instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo; Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Secretariar autoridades de hierarquia superior, redigindo expedientes relacionados as suas atividades; Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos; Realizar a transcrição das Atas das Sessões realizadas na Câmara; Organizar o Plenário para a realização das Sessões; Realizar a manutenção e atualização das redes sociais e do site da Câmara de Vereadores; Realizar publicações nas redes sociais e no site da Câmara, das matérias discutidas nas Sessões; Realizar as publicações de atos solicitados pelo Presidente da Câmara; Manter o Mural de publicações atualizado; Organizar e acompanhar a utilização do plenário por terceiros; Operar os aparelhos existentes no Plenário e fiscalizar seu uso; Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão. |
Assessor de Imprensa | Ensino Médio Completo | Cargo de Provimento em Comissão | Assessorar os Vereadores na área da comunicação social, promover a edição de textos e matérias relacionadas ao desempenho das funções da Câmara; realizar filmagens, fotos e publicações das atividades e eventos desenvolvidos pela Câmara de Vereadores. | Planejar, organizar e executar a divulgação na imprensa escrita e falada os atos e fatos organizados e/ou com participação da Câmara; assessorar o Vereador Presidente e os demais Vereadores na área de comunicação social com todos os órgãos internos e externos da administração pública e com os segmentos da sociedade em geral; assessorar e desenvolver os trabalhos de produção, gravação, fotografia, convites e divulgação institucional através da imprensa escrita, falada ou televisionada dos eventos em que a Câmara tiver participação, sob qualquer forma; produzir textos e informações de divulgação com clareza e correção e editá-los em espaço e período de tempo limitado; prestar assessoria nos eventos de recepção e homenagens da Câmara; desempenhar o papel de interlocutor nas tratativas de interesse da Administração com os diversos órgãos de comunicação, sob orientação do Presidente; dominar a linguagem apropriada aos diferentes meios e modalidades tecnológicas de comunicação; compor comissões e integrar grupos operacionais, quando designado; executar outras tarefas de assessoramento a Câmara, na sua área de atuação e conforme determinação do Vereador Presidente. |
Assessor Jurídico | Ensino Superior
Completo Inscrição regular na OAB/SC |
Cargo de Provimento em Comissão | Executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de ordem jurídica, especialmente no assessoramento ao Presidente da Câmara, Vereadores e servidores.
|
Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, à Direção-Geral, aos Vereadores e às Comissões do Poder Legislativo, na elaboração e redação de leis, atos e demais expedientes de competência da Câmara Municipal; Assessorar o Presidente da Câmara e vereadores na análise de situações correlacionadas a atividade política-institucional, mantendo sigilo de informações e auxiliando na tomada de decisões e auxiliando na redação de atos administrativos, ofícios e demais atos necessários para a boa gestão e relacionamento externo com demais órgãos e autoridades; Prestar assessoramento político-administrativo ao presidente da Casa Legislativa; Representar o Presidente em atos públicos quando solicitado e nas reuniões das comissões temáticas; representar a Câmara, através de instrumento legal próprio, junto ao Poder Judiciário, sempre que necessária a defesa de interesse público desta; Assessorar na interpretação de normas legais e administrativas diversas, em especial quando cuidar de assunto necessários para fundamentar decisão ou ato administrativo; Auxiliar na definição e difusão das políticas administrativas e de governo; Prestar auxilia nas Sessões Plenárias e Reuniões das Comissões Parlamentares Especiais e de Inquérito; Responsável pela elaboração de minutas de pareceres do Presidente, à Mesa, à Direção-Geral inclusive na condição de membro das comissões, bem como pelo acompanhamento da tramitação de proposições em todas as fases, também com vistas a adoção de eventuais providências para seu regular andamento; Acompanhar a implementação da Nova Lei de Licitações; formular pareceres em todos os processos licitatórios; implementar a Lei de Proteção de Dados; Definir diretrizes, planejamento, coordenação e supervisionamento jurídico, monitorando resultados e fomentando políticas de mudanças; Prestar informações de relevância na gestão dos assuntos de natureza jurídica e administrativa de interesse; Assessorar e assistir ao Presidente da Câmara em suas atividades internas e externas; acompanhar o Presidente quando solicitado em atividades externas referente à Câmara Municipal; Preparar despachos do Presidente da Câmara Municipal nos expedientes e processos encaminhados as demais autoridades e órgãos; Analisar documentos, em especial quando exigível a confidencialidade, e fazer sugestões e propor soluções para as questões apresentadas; Outras atividades correlatas para o qual exija estreita confiança do Presidente da Câmara e vereadores para o bom desempenho de suas atividades típicas; Atuar na regulamentação e implementação de novas legislações, elaborar editais e demais anexos necessários aos processos licitatórios; elaborar contratos, decretos, portarias e demais documentos administrativos. |
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 004/2023
ANEXO II
A N E X O V
DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO
INGRESSO | ATRIBUIÇÕES | |||
Cargos | Habilitação | Descrição da Ingresso | Genéricas | Específicas |
Assessor Parlamentar | Ensino Médio Completo | Cargo de Provimento em Comissão | Realização de serviços de organização, arquivamento e manutenção de documentos; Auxiliar na redação de documentos oficiais e não técnicos; Auxiliar e desenvolver atividades e serviços na área administrativa. | Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.
Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas; Prestar informações gerais relacionadas com o órgão; Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; Controlar e arquivar publicações oficiais; Elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor. Receber e transmitir ao presidente e demais vereadores, mensagens recebidas. Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; Auxiliar na elaboração de instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo; Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Secretariar autoridades de hierarquia superior, redigindo expedientes relacionados as suas atividades; Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos; Realizar a transcrição das Atas das Sessões realizadas na Câmara; Organizar o Plenário para a realização das Sessões; Realizar a manutenção e atualização das redes sociais e do site da Câmara de Vereadores; Realizar publicações nas redes sociais e no site da Câmara, das matérias discutidas nas Sessões; Realizar as publicações de atos solicitados pelo Presidente da Câmara; Manter o Mural de publicações atualizado; Organizar e acompanhar a utilização do plenário por terceiros; Operar os aparelhos existentes no Plenário e fiscalizar seu uso; Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão. |
Assessor de Imprensa | Ensino Médio Completo | Cargo de Provimento em Comissão | Assessorar os Vereadores na área da comunicação social, promover a edição de textos e matérias relacionadas ao desempenho das funções da Câmara; realizar filmagens, fotos e publicações das atividades e eventos desenvolvidos pela Câmara de Vereadores. | Planejar, organizar e executar a divulgação na imprensa escrita e falada os atos e fatos organizados e/ou com participação da Câmara; assessorar o Vereador Presidente e os demais Vereadores na área de comunicação social com todos os órgãos internos e externos da administração pública e com os segmentos da sociedade em geral; assessorar e desenvolver os trabalhos de produção, gravação, fotografia, convites e divulgação institucional através da imprensa escrita, falada ou televisionada dos eventos em que a Câmara tiver participação, sob qualquer forma; produzir textos e informações de divulgação com clareza e correção e editá-los em espaço e período de tempo limitado; prestar assessoria nos eventos de recepção e homenagens da Câmara; desempenhar o papel de interlocutor nas tratativas de interesse da Administração com os diversos órgãos de comunicação, sob orientação do Presidente; dominar a linguagem apropriada aos diferentes meios e modalidades tecnológicas de comunicação; compor comissões e integrar grupos operacionais, quando designado; executar outras tarefas de assessoramento a Câmara, na sua área de atuação e conforme determinação do Vereador Presidente. |
Assessor Jurídico | Ensino Superior
Completo Inscrição regular na OAB/SC |
Cargo de Provimento em Comissão | Executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de ordem jurídica, especialmente no assessoramento ao Presidente da Câmara, Vereadores e servidores.
|
Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, à Direção-Geral, aos Vereadores e às Comissões do Poder Legislativo, na elaboração e redação de leis, atos e demais expedientes de competência da Câmara Municipal; Assessorar o Presidente da Câmara e vereadores na análise de situações correlacionadas a atividade política-institucional, mantendo sigilo de informações e auxiliando na tomada de decisões e auxiliando na redação de atos administrativos, ofícios e demais atos necessários para a boa gestão e relacionamento externo com demais órgãos e autoridades; Prestar assessoramento político-administrativo ao presidente da Casa Legislativa; Representar o Presidente em atos públicos quando solicitado e nas reuniões das comissões temáticas; representar a Câmara, através de instrumento legal próprio, junto ao Poder Judiciário, sempre que necessária a defesa de interesse público desta; Assessorar na interpretação de normas legais e administrativas diversas, em especial quando cuidar de assunto necessários para fundamentar decisão ou ato administrativo; Auxiliar na definição e difusão das políticas administrativas e de governo; Prestar auxilia nas Sessões Plenárias e Reuniões das Comissões Parlamentares Especiais e de Inquérito; Responsável pela elaboração de minutas de pareceres do Presidente, à Mesa, à Direção-Geral inclusive na condição de membro das comissões, bem como pelo acompanhamento da tramitação de proposições em todas as fases, também com vistas a adoção de eventuais providências para seu regular andamento; Acompanhar a implementação da Nova Lei de Licitações; formular pareceres em todos os processos licitatórios; implementar a Lei de Proteção de Dados; Definir diretrizes, planejamento, coordenação e supervisionamento jurídico, monitorando resultados e fomentando políticas de mudanças; Prestar informações de relevância na gestão dos assuntos de natureza jurídica e administrativa de interesse; Assessorar e assistir ao Presidente da Câmara em suas atividades internas e externas; acompanhar o Presidente quando solicitado em atividades externas referente à Câmara Municipal; Preparar despachos do Presidente da Câmara Municipal nos expedientes e processos encaminhados as demais autoridades e órgãos; Analisar documentos, em especial quando exigível a confidencialidade, e fazer sugestões e propor soluções para as questões apresentadas; Outras atividades correlatas para o qual exija estreita confiança do Presidente da Câmara e vereadores para o bom desempenho de suas atividades típicas; Atuar na regulamentação e implementação de novas legislações, elaborar editais e demais anexos necessários aos processos licitatórios; elaborar contratos, decretos, portarias e demais documentos administrativos. |