LEI N. 839/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/08/2022

EMENTA

  • AUTORIZA PAGAMENTO PARA COBERTURA DE DESPESAS COM AS FESTIVIDADES DA FESTA DO VINHO, INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL N. 706/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 839/2022
DE 01 DE AGOSTO DE 2022

AUTORIZA PAGAMENTO PARA COBERTURA DE DESPESAS COM AS FESTIVIDADES DA FESTA DO VINHO, INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL N. 706/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art. 1º. Fica através da presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado efetuar o pagamento de despesas proveniente das festividades da Festa do Vinho – 2022, num montante de até R$10.000,00 (Dez mil reais).
Parágrafo Único. Para a realização do evento aqui descrito, fica a Administração Municipal autorizada a custear as despesas com ornamentação, fotografias, filmagem, sonorização, organização, segurança e divulgação do evento, inclusive com a contratação de carro de som; aluguel de tendas; compra de prêmio; contratação de conjunto musical ou show; despesas relativas a jantares, almoços ou refeições; pagamento de taxas e outras despesas decorrentes da data festiva do Município em comemoração alusivas a Festa do Vinho – 2022.
Art. 2º. Os gastos serão realizados para o desenvolvimento dos eventos a serem realizados no período de festividades, conforme Plano de Trabalho, ficando terminantemente vedado à aplicação dos recursos fora dos casos previstos por esta Lei.
Art. 3º. Todos os eventos realizados na Festa do Vinho 2022 deverão ter caráter de divulgação, celebração, de júbilo e de exaltação do evento, sendo vedada a promoção pessoal de quem quer que seja.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a editar Decreto Regulamentar para disciplinar demais regras necessárias ao cumprimento do previsto nesta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, dentro do Orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande,
Estado de Santa Catarina, em 01 de agosto de 2022.

ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal