LEI Nº 894/2023

 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/12/2023

EMENTA

  • “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TURISMO EM LAJEADO GRANDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

     LEI Nº 894/2023

 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

                                                          

“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TURISMO EM LAJEADO GRANDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no âmbito do Município de Lajeado Grande/SC, a Política Municipal de Turismo, com a finalidade de promover ações que visem o planejamento e o fomento do turismo municipal, além de desenvolver, impulsionar e difundir os produtos e as potencialidades do município.

 

Art. 2º – A Política Municipal de Fomento ao Turismo, tem como base os seguintes objetivos:

  1. Promover a educação cultural e a difusão de princípios de conservação e valorização da natureza e do patrimônio cultural;
  2. Ampliar e diversificar a oferta turística, de modo a estimular o turismo em áreas naturais;
  • Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a conservação do meio ambiente;
  1. Incentivar o setor privado em especial as micro e pequenas empresas e os produtores rurais para atuarem no segmento do turismo;
  2. Promover a saúde e qualidade de vida;
  3. Promover a inclusão social, a geração de emprego e renda, e a implementação de ações de incentivo ao desenvolvimento econômico na região;
  • Apoiar programas e iniciativas municipais voltados ao ecoturismo e promover o turismo de base comunitária, turismo rural e o turismo sustentável.

 

Art. 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar os seguintes incentivos ao turismo Municipal:

  1. Qualificar os empreendedores cadastrados no projeto de turismo municipal;
  2. Incentivar com custeio de consultoria e assessoria os empreendimentos que pertencerem e os que integrarem os roteiros de turismo;
  • Sinalizar as vias de acesso e as propriedades integrantes do projeto;
  1. Realizar melhorias em infraestrutura (com maquinários disponíveis) nas propriedades integrantes do turismo;
  2. Divulgar e promover o turismo;
  3. Incentivar e promover a participação dos roteiros em feiras e eventos;
  • Confeccionar materiais gráficos referentes ao turismo;
  • Promover eventos para o fomento e o incremento da atividade do turismo;
  1. Realizar viagens técnicas de estudos com os empreendedores integrantes do projeto de turismo;
  2. Desenvolver ações que sirvam de qualificação e certificação de qualidade, em consonância com a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal de Turismo, sempre que necessário.
  3. Divulgar os Empreendimentos de Turismo nas mídias oficiais do município.
  • Incentivar as Parcerias Público-Privadas para a efetivação de projetos e ações que visem o desenvolvimento do Turismo no Município.

 

Parágrafo único. As propriedades beneficiadas por este artigo deverão estar cadastradas junto ao Conselho Municipal de Turismo (instituído pela Lei Municipal 785/2020).

Art. 4º- As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de:

  1. Recursos orçamentários próprios previstos no orçamento para a Secretaria;
  2. Linhas de créditos de instituições financeiras públicas e privadas;
  • Incentivos financeiros e fiscais;
  1. Recursos provenientes de outras fontes vinculados ao turismo.
  2. Recurso de convênios ou instrumentos a fim.

 

Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

 

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 18 de dezembro de 2023.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal