Lei Ordinária 687/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/09/2016
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 687/2016
De 21 de Setembro de 2016
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2017”.
VALMIR LOCATELLI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Lajeado Grande / SC, para exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.375.000,00 (Doze milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais)
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 11.530.000,00 (Onze milhões, quinhentos e trinta mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 7.681.035,90 (Sete milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trinta e cinco reais e noventa centavos) e Despesa Financeira de R$ 3.848.964,10 (Três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dez centavos).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
11.519.986,00 |
1.1- Receita Tributária |
346.375,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
122.883,50 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
127.465,50 |
17-Transferências Correntes |
10.862.308,70 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
60.953,30 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
10.014,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
10.000,00 |
2.4- Transferências de Capital |
14,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
11.530.000.00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
7.327.981,20 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
3.489.486,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
95.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
3.743.495,20 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
326.434,70 |
4.4- Investimentos |
296.434,70 |
4.5- Inversões Financeiras |
2.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
28.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
26.620,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
26.620,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
3.848.964,10 |
– Fundo Municipal da Saúde |
2.238.964,10 |
– Fundo Municipal de Assistência Social |
850.000,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
760.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
11.530.000,00 |
Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo para o exercício de 2017 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
649.998,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
7.348,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
631.708,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
10.942,000 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
2,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
2.238.964,10 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
2.238.964,10 |
TOTAL |
2.888.964,10 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
2.756.791,10 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.268.915,60 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.487.875,50 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
132.173,00 |
4.4- Investimentos |
132.173,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
2.888.964,10 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
195.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
2.900,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
189.800,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
2.300,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
850.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
850.000,00 |
TOTAL |
1.045.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.026.500,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
676.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
350.500,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
18.500,00 |
4.4- Investimentos |
18.500,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.045.000,00 |
III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
760.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
760.000,00 |
TOTAL |
760.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
710.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
570.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
140.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
50.000,00 |
4.4- Investimentos |
50.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
760.000,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência será destinada ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo da LDO
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE LAJEADO GRANDE
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
26.620,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
26.620,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 21 de Setembro de 2016.
VALMR LOCATELLI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Jaqueline Fortes Martins
Servidora Designada
Arquivos anexos