Lei Ordinária 687/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/09/2016

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

Integra da Norma

Lei nº 687/2016

  De 21 de Setembro de 2016

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2017”.

 

VALMIR LOCATELLI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Lajeado Grande / SC, para exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.375.000,00 (Doze milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais)

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 11.530.000,00 (Onze milhões, quinhentos e trinta mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 7.681.035,90 (Sete milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trinta e cinco reais e noventa centavos) e Despesa Financeira de R$ 3.848.964,10 (Três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dez centavos).

 

 

§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

11.519.986,00

1.1- Receita Tributária

346.375,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

122.883,50

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

127.465,50

17-Transferências Correntes

10.862.308,70

1.9- Outras Receitas Correntes

60.953,30

2 – RECEITAS DE CAPITAL

10.014,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

10.000,00

2.4- Transferências de Capital

14,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

11.530.000.00

 

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

7.327.981,20

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

3.489.486,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

95.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

3.743.495,20

4 – DESPESAS DE CAPITAL

326.434,70

4.4- Investimentos

296.434,70

4.5- Inversões Financeiras

2.000,00

4.6- Amortização da Dívida

28.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

26.620,00

9.9- Reserva de Contingência

26.620,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

3.848.964,10

– Fundo Municipal da Saúde

2.238.964,10

– Fundo Municipal de Assistência Social

850.000,00

– Câmara Municipal de Vereadores

760.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

11.530.000,00

 

 

Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo para o exercício de 2017 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

649.998,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

7.348,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

631.708,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

10.942,000

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

2,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.238.964,10

– Transferências financeiras da Prefeitura

2.238.964,10

TOTAL

2.888.964,10

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

2.756.791,10

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.268.915,60

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.487.875,50

4 – DESPESAS DE CAPITAL

132.173,00

4.4- Investimentos

132.173,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

2.888.964,10

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

195.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

2.900,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

189.800,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

2.300,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

850.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

850.000,00

TOTAL

1.045.000,00

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.026.500,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

676.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

350.500,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

18.500,00

4.4- Investimentos

18.500,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.045.000,00

III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

760.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

760.000,00

TOTAL

760.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

710.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

570.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

140.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

50.000,00

4.4- Investimentos

50.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

760.000,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência será destinada ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo da LDO

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE LAJEADO GRANDE

 

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

26.620,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

26.620,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.

 

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 21 de Setembro de 2016.

 

 

VALMR LOCATELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 Jaqueline Fortes Martins

Servidora Designada