Lei Ordinária 416/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/02/2007
EMENTA
- ESTABELECE VALORES PARA TARIFAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei n. 416/2007
De 28/02/2007
“ESTABELECE VALORES PARA TARIFAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI
Art. 1º – Para os serviços de terraplenagem de chiqueiros, aviários, galpões de fumo, estábulos, limpeza de fossa/esterqueira, a tarifa de serviços públicos sofrerá redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor praticado, para pagamento de forma a vista.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentária próprias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 28 de fevereiro de 2007.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Forestti
Diretora de Departamento