Lei Ordinária 696/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/03/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO A SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICIENTE FREI BRUNO – HOSPITAL FREI BRUNO, DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

        Lei nº 696/2017

De 28 de março de 2017

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO A SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICIENTE FREI BRUNO – HOSPITAL FREI BRUNO, DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à repassar auxilio financeiro no valor mensal de R$5.000,00. (cinco mil reais), A Sociedade Hospitalar Beneficiente Frei Bruno – Hospital Frei Bruno, inscrito no CNPJ/MF n. 01.767.090/0001-03.

 

Parágrafo único – O valor de que trata o presente artigo será destinado ao pagamento do sobreaviso ao Hospital Frei Bruno, das especialidades de cirurgia, clinica médica, traumatologia, ortopedia, anestesiologia, obstetrícia, ginecologia e pediatria no atendimento a pacientes encaminhado pela Unidade Sanitária Municipal.

 

Art. 2º – A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município e/ou Fundo Municipal de Saúde, ficando fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional obrigatório na área da Saúde.

 

Art. 3º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercícios futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subsequente, dentro da previsão anual correspondente.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento geral do Município.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 28 de Março de 2017.

 

 

                                   NOELI JOSÉ DAL MGRO

                                  Prefeito Municipal

                                          

      Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                     Mariana Kahler                                              

                                    Servidora Designada