Lei Ordinária 710/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/07/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

Integra da Norma

LEI Nº 710/2017

DE 11 DE JULHO DE 2017

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

              Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos Municípios do Estado de Santa Catarina que declararem Situação de Emergência – SE ou Estado de Calamidade Pública – ECP.

              Paragrafo Único – As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias limítrofes, estendendo-se também setores de saúde, trânsito e segurança, a juízo do município cedente.

 

              Art. 2°. O Controle de Máquinas, equipamentos e pessoal cedido, será de competência do poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente lei.

 

              Art. 3°. As Despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal, até os municípios atingidos, correrão por conta de doações orçamento municipal vigente.

 

              Art. 4°. O Executivo Municipal expedirá decreto especificando as máquinas, os equipamentos e pessoal a serem cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão.

 

              Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 11 de Julho de 2017.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Mariana Kahler

Servidora Designada