Decreto Legislativo 022/2017
Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/12/2017
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DE POLIANA RISSI PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, JUNTO A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto n. 022/2007
De 05.12.2017
“DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DE POLIANA RISSI PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, JUNTO A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JURACI ANTÔNIO XAVIER,Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente o Art. 98 inc. II letra “a” da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n. 026/2013, de 26 de março de 2013, consolidada. E, de acordo com as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lajeado Grande-SC (Lei Complementar Municipal n. 15/2001, de 26 de novembro de 2001, consolidada).
e CONSIDERANDO a prévia habilitação em concurso público, obedecido à ordem de classificação, o prazo de validade e o número de vagas previsto em lei.
e CONSIDERANDO a ordem de classificação do Concurso Público n. 001/2017, conforme decreto n. 019/2007 de 17/08/2007
D E C I D E:
Art. 1º – Nomear POLIANA RISSI para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, percebendo o vencimento constante no Plano de Cargos e Salários.
§ 1º – Com a nomeação, o respectivo Servidor passou a integrar o quadro de Cargos Permanentes, constante no Anexo I da Lei Complementar Municipal n. 026/2013, de 26 de março de 2013, consolidada, cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, com carga horária de 40 horas semanais.
§ 2º – O vencimento do respectivo Servidor(a) é o valor correspondente ao nível acima descrito, constante no Anexo III – Tabela de Vencimento da referida Lei.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, (SC), 05 de dezembro de 2007.
JURACI ANTÔNIO XAVIER
Presidente da Câmara de Vereadores
Registrado e publicado na data supra e local de costume
MARGARETE DA SILVA COSTA FLORES
Secretária Designada