Lei Ordinária 338/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 01/09/2003

EMENTA

  • APROVA LOTEAMENTO POPULAR DENOMINADO DE “LOTEAMENTO LOURDES MARIA DAL MAGRO” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

Lei n. 338/2003

  De  01/09/2003

 

APROVA LOTEAMENTO POPULAR DENOMINADO DE “LOTEAMENTO LOURDES MARIA DAL MAGRO”  E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal   de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72 inc. III da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município, que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores Aprovou  e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica alterado a denominação da Rua Santa Catarina, passando a chamar-se de Rua Agostinho Maraschin.

 

Art. 2º – Fica aprovado o loteamento popular denominado de “LOTEAMENTO LOURDES MARIA DAL MAGRO” , constantes das quadras  nºs 15, 16 e 17, localizado no perímetro urbano do Município de Lajeado Grande, confrontando-se ao NORTE com a rua Amazonas; ao SUL com a Rua Ary Moacir Lunardi; ao OESTE com a Rua Santa Catarina agora denominada de Rua Agostinho Maraschin e ao OESTE com a Rua C – agora denominada de Rua Ricieri Invitti, conforme memorial descritivo e mapa que fazem parte integrante desta Lei.

 

§ 1º – Fica alterada a denominação da Rua “C” junto ao Loteamento Lourdes Maria Dal Magro, passando a chamar-se de Rua Ricieri Invitti.

 

§ 2º – Fica alterado a denominação da Rua  “B” junto ao Loteamento Loudes Maria Dal Magro, passando a chamar-se de Rua Narciso Calegari Squina, tendo início na Rua Agostinho Maraschin,, em sentido paralelo com a rua Ary Moacir Lunardi.

 

§ 3º – Fica alterada a denominação da  Rua  “A” junto ao Loteamento Lourdes Maria Dal Magro, passando a chamar-se de  Rua  Francisco Oliveira da Silva,  tendo início na Rua  Agostinho Maraschin,   em sentido paralelo com a Rua Amazonas.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.

                  

Art.4º –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito em 01 de setembro  de 2003.

 

                                                        NOELI JOSÉ DAL MAGRO

                                                               Prefeito Municipal

                            Registrado e Publicado na data supra e local de costume.

 

                                                        Nadia Inez Foresti                 

                                                        Func. Designada