Lei Ordinária 338/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 01/09/2003
EMENTA
- APROVA LOTEAMENTO POPULAR DENOMINADO DE “LOTEAMENTO LOURDES MARIA DAL MAGRO” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Lei n. 338/2003
De 01/09/2003
APROVA LOTEAMENTO POPULAR DENOMINADO DE “LOTEAMENTO LOURDES MARIA DAL MAGRO” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72 inc. III da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município, que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica alterado a denominação da Rua Santa Catarina, passando a chamar-se de Rua Agostinho Maraschin.
Art. 2º – Fica aprovado o loteamento popular denominado de “LOTEAMENTO LOURDES MARIA DAL MAGRO” , constantes das quadras nºs 15, 16 e 17, localizado no perímetro urbano do Município de Lajeado Grande, confrontando-se ao NORTE com a rua Amazonas; ao SUL com a Rua Ary Moacir Lunardi; ao OESTE com a Rua Santa Catarina agora denominada de Rua Agostinho Maraschin e ao OESTE com a Rua C – agora denominada de Rua Ricieri Invitti, conforme memorial descritivo e mapa que fazem parte integrante desta Lei.
§ 1º – Fica alterada a denominação da Rua “C” junto ao Loteamento Lourdes Maria Dal Magro, passando a chamar-se de Rua Ricieri Invitti.
§ 2º – Fica alterado a denominação da Rua “B” junto ao Loteamento Loudes Maria Dal Magro, passando a chamar-se de Rua Narciso Calegari Squina, tendo início na Rua Agostinho Maraschin,, em sentido paralelo com a rua Ary Moacir Lunardi.
§ 3º – Fica alterada a denominação da Rua “A” junto ao Loteamento Lourdes Maria Dal Magro, passando a chamar-se de Rua Francisco Oliveira da Silva, tendo início na Rua Agostinho Maraschin, em sentido paralelo com a Rua Amazonas.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.
Art.4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito em 01 de setembro de 2003.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Func. Designada
Arquivos anexos