Decreto Executivo 011/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/03/2020

EMENTA

  • DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC NOS TERMOS DO COBRADE nº 1.5.1.1.0, DEFINE MEDIDAS ADICIONAIS PARA A PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS AÇÕES DEFINIDAS NO DECRETO ESTADUAL N. 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 011, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

 

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC NOS TERMOS DO COBRADE nº 1.5.1.1.0, DEFINE MEDIDAS ADICIONAIS PARA A PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS AÇÕES DEFINIDAS NO DECRETO ESTADUAL N. 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inc. “I” da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO que, o dia 3 de fevereiro de 2020, o Ministro da Saúde editou a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e, em 17 de março de 2020, foi editada a Portaria Interministerial n 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a “compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública”;

CONSIDERANDO que, no dia 17 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 515, por meio do qual declarou “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, em face do qual foi decretada a quarentena pelo período de 7 (sete) dias;

CONSIDERANDO que o Presidente da República, em 18 de março de 2020, através da Mensagem n. 93, encaminhou requerimento de reconhecimento de calamidade pública com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 140/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça, que noticia à presidência da FECAM que o Gabinete Gestor de Crise instalado no Ministério Público de Santa Catarina sugeriu aos membros do Ministério Público com atribuição na defesa à saúde e expedição de recomendações aos Prefeitos Municipais recomendações aos Prefeitos Municipais com objetivo de assegurar a aplicação de medidas não farmacológicas de distanciamento social e a restrição de circulação de pessoas.

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto n. 010/2020, que implementava ações, no âmbito do Munícipio LAJEADO GRANDE/SC, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos n. 509 e 515, de 17 de março de 2020.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica decretada Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Lajeado Grande/SC, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

I – poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, nos termos do art. 3º, inc. VII da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

II – nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência; e

III – eventuais contratos, parcerias, convênios e instrumentos análogos/congêneres que eventualmente vencerem no período em que vigorar o presente decreto poderão ser prorrogados/renovados através de procedimento simplificado, enquanto durar o estado de emergência.

Parágrafo único. Para o disposto no inciso III, a prorrogação se dará por meio de apostilamento, sem necessidade de parecer jurídico prévio e publicações oficiais, fazendo constar no processo a manifestação de concordância do contratado/convenente, que poderá ser feita através de meio eletrônico.

Art. 3º. A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Lajeado Grande, em 20 de março de 2020.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Amália Valli Bressler

Servidora Designada