Lei Ordinária 110/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 11/05/1995

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

LEI ACM/N.110/95         

de 11.05.95

 

 

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

                        ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais  e de conformidade com a Legislação em vigor.

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica aprovado a unificação das matrículas 476, 477 e 4767 formada por parte do lote 11 e lote 13 da série “B” da Quadra V, com área total de 1848m2, de propriedade do Senhor Olimpio da Silva, onde após será desmembrada em (05) cinco partes, conforme Memorial Descritivo e Mapa, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º – Autoriza igualmente o Poder Executivo Municipal e homologar por Decreto, o desmembramento referido no artigo anterior.

                       

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

 

 

                        Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 1995.

 

 

 

 

                             ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                               Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

Arquivos anexos