Lei Complementar 003/1994

Tipo: Lei Complementar
Ano: 1994
Data da Publicação: 13/12/1994

EMENTA

  • “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/93 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR ACM Nº 003/94.

 

“ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/93 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar 02/93 de 15.12.93;

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 194 da Lei Complementar nº 02/93 de 15.12.93, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.194 – O valor do imposto a recolher será apurado mensalmente e pago através de guia preenchida pelo contribuinte, em modelo aprovado pela Administração Municipal até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, na Tesouraria Municipal ou na rede Bancária Autorizada.

 

Art 2º – O artigo 214 da Lei Complementar nº 02/93 de 15.12.93, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 214 – A taxa para o exercício do Comércio Eventual ou Ambulante, será arrecadada conforme a tabela a seguir:

ESPECIFICAÇÕES                        % DA UFRM                       DIA                MÊS

– Para Mascates……………………………………………………………………….100……………..500

 

Art. 3º – O Parágrafo 2º do artigo 246 da Lei Complementar nº 02/93 de 15.12.93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º – O valor da UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), será corrigido mensalmente tendo como limite os índices fornecidos pelo Governo Federal.

 

Art. 4º – Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 02/93 de 15.12.93, do “Código Tributário Municipal”, permanecem inalterados.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições, em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 1994.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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