Lei Ordinária 075/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 16/03/1994

EMENTA

  • “AUTORIZA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Lei n°075/94

de 16.03.94                             

“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir junto ao Fundo estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), do Governo do Estado de Santa Catarina, fatores de produção destinadas a uso em atividade agrícola.

 

 

Art. 2° – A aquisição de que trata o artigo anterior, mediante financiamento, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR, pelas quotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMs), no limite da obrigação assumida acrescida dos encargos financeiros.

 

 

Art 3° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de Estado da Agrícola e Abastecimento do Estado de Santa Catarina/SAA, para recebimento de cotas referidas no artigo segundo, junto a rede bancária.

 

 

Art 4° – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias.

 

 

Art 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de março de 1994.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO                         ARLETE V G CAREGNATTO
Prefeito Municipal                                             Dir. Administração

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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