Lei Ordinária 070/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 28/02/1994

EMENTA

  • “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei ACM/n°70/94

de 28.02.94                                          “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

 

Art. 1° – Autoriza o reajuste de Vencimento dos Servidores Municipais de Lajeado Grande, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento).

 

 

 

 

Art. 2° – O reajuste de que trata o artigo primeiro, será aplicado sobre o Vencimento percebido pelos Servidores em Janeiro de 1994.

 

 

Art. 3° – O reajuste de que trata esta Lei, integrará o Vencimento do mês de fevereiro de 1994.

 

 

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de fevereiro de 1994.

 

 

Art. 5° – Ficam revogadas as disposições em contrario

 

Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 1994.

 

 

 

 

 

SERGIO OSELAME

Prefeito em Exercício

 

 

ARLETTE V G CAREGNATTO
Chefe de Pessoal

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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