Lei Ordinária 071/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 28/02/1994
EMENTA
- “AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei ACM n°71/94
de 28.02.94 “AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SÉRGIO OSELAME – Prefeito Municipal em Exercício do Município de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica pela presente Lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com a TELESC, objetivando a instalação e manutenção de Postos Telefônicos no Município de Lajeado Grande.
Art. 2° – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.
Art. 3° – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 1994.
SERGIO OSELAME
Prefeito em Exercício
ARLETE V G CAREGNATTO
Dir. Administração
Registrada e publicada na data e local de costume.
Arquivos anexos