Lei Ordinária 071/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 28/02/1994

EMENTA

  • “AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei ACM n°71/94

de 28.02.94                              “AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

SÉRGIO OSELAME – Prefeito Municipal em Exercício do Município de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

 

Art. 1° – Fica pela presente Lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com a TELESC, objetivando a instalação e manutenção de Postos Telefônicos no Município de Lajeado Grande.

 

 

 

Art. 2° – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.

 

 

 

Art. 3° – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 1994.

 

 

 

SERGIO OSELAME
Prefeito em Exercício

 

 

 

 

ARLETE V G CAREGNATTO
Dir. Administração

 

 

 

Registrada e publicada na data e local de costume.

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