Lei Ordinária 072/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 15/03/1994
EMENTA
- “RECEBE BENS POR TRANSFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
Lei ACM/N°72/94
de 15.03.94 “RECEBE BENS POR TRANSFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal, a receber por transferência em doação, do Município de Xaxim, uma repetidora de sinais de Televisão, instalada na localidade de fazenda Santo Antonio, no município de Lajeado Grande.
Art. 2° – Autoriza igualmente a incorporação da referida Repetidora, ao Patrimônio Publico Municipal.
Art. 3° – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
RONI LUIZ DALMAGRO
Dir. Fazenda
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos