Lei Ordinária 073/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 15/03/1994

EMENTA

  • “AUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei ACM/N°73/94

de 15.03.94                              “AUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

 

Art. 1° – Autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal, a renovar Contrato de Locação com o Sr. Clemente Bruschi, de uma sala destinada ao funcionamento da Biblioteca Pública Municipal.

 

Art. 2° – O valor mensal da Locação será de CR$ 65.000,00 ( Sessenta e cinco mil cruzeiros reais) mensais, com reajuste quadrimestral com base no IGP (Índice Geral de Preços) da Fundação Getulio Vargas.

 

Parágrafo Único – As demais especificações, referentes ao Contrato de Locação, serão detalhadas em Contrato próprio para este fim, que será assinado entre as partes.

 

Art. 3° – Este Contrato terá validade até 30 de dezembro de 1994, podendo ser renovado se as partes estiverem de acordo.

 

Parágrafo Único – O Prefeito Municipal baixará Decreto, em caso de renovação de Contrato, especificando o novo prazo de validade, do Contrato de Locação.

 

Art. 4° – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de março de 1994.

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO                RONI LUIZ DAL MAGRO

Prefeito Municipal                                             Dir. Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na data e local de costume.

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