Lei Ordinária 087/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 01/07/1994
EMENTA
- “AUTORIZA PERMUTA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS COM O MUNICÍPIO DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI ACM Nº 087/94.
“AUTORIZA PERMUTA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS COM O MUNICÍPIO DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a permuta de máquinas e equipamentos rodoviários, deste Município de lajeado Grande, com o Município de Marema.
Art. 2º – As despesas de combustível, peças, lubrificantes e demais encargos, correrão sempre por conta do Município proprietário dos equipamentos ou máquinas.
Art. 3º – O mecanismo e controle da compensação de horas, entre os Municípios, será acordado entre os Diretores dos Departamentos competentes de ambos os Municípios.
Parágrafo Único – A compensação respectiva de horas será efetivada levando-se em conta, sempre que possível, o consumo de combustível dos equipamentos permutados.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de Julho de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
RONI LUIZ DAL’ MAGRO Prefeito Municipal
Dir. Fazenda
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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